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Apesar de ser um grande tópico em discussão na política brasileira, a corrupção não é um fenômeno isolado do Brasil. 

Com a globalização a corrupção deixou de ser um problema local dos países e se tornou tópico de preocupação mundial, o que levou a ações de diversos Comitês da Organização das Nações Unidas (ONU) no intuito de unir o maior número possível de países engajados em combater o que é um típico câncer político do mundo.

Foram criados diversos Tratados Internacionais que envolvem esta questão: Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos – OCDE; a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da Organização dos Estados Americanos – OEA; e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003.

Todos estes foram ratificados pelo Brasil e posteriormente promulgados através de decretos presidenciais, sendo estes: Decreto nº 3.678/2000 (Promulgou a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, da OCDE); Decreto nº 4.410/2002 (promulgou a Convenção Interamericana contra a Corrupção, da OEA) e o Decreto nº 5.687/2006 (promulgou a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003).

Em 2013 o Brasil, no intuito de regulamentar as penalidades administrativas e cíveis de possível aplicação às pessoas jurídicas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, foi sancionada a Lei nº 12.846, mais conhecida como Lei Anticorrupção.

A partir deste momento, consequentemente os Programas de Integridade se tornaram cada vez mais necessários dentro de empresas, públicas ou privadas, no Brasil.

A Corregedoria-Geral da União (CGU) acabou por restaurar a antiga Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações estratégicas, que passou a se chamar Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, competindo a esta, de maneira geral, o acompanhamento da implementação de convenções e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil que tenham como objetivo a prevenção e o combate à corrupção.

Em 2016 o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria, criado pela Lei nº 13.341/2016, elaborou uma cartilha de Convenções das Nações Unidas contra a corrupção, com o intuito de divulgar os termos das Convenções existentes na ONU sobre este assunto, esclarecendo os seus objetivos e impactos sobre as legislações brasileiras.

Apesar de ser um consenso social de que o Brasil é o país da impunidade e que ainda está com passos pequenos rumo ao combate da corrupção, os atos dos Poderes Legislativo e Executivo do país tem demonstrado um forte movimento no intuito de trazer transparência ao Estado e à todas as pessoas jurídicas que se relacionam, direta ou indiretamente, ou não com o Governo brasileiro.

O caminho para o controle e diminuição da corrupção no Estado brasileiro é longo, mas as providências necessárias para tanto já foram iniciadas sem caminho de volta, gerando esperança e ótimas expectativas para um futuro melhor não tão distante assim.

 

Mariana Cardoso

Advogada e Consultora de Direito Criminal e Compliance; Sócia Coordenadora dos departamentos de Criminal e Compliance de Homero Costa Advogados; Bacharel em Direito pela PUC Minas. Pós-graduada em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/MG; Pós-graduada em Direito Corporativo e Compliance pela Escola Paulista de Direito (EPD); Pós-graduada em Docência com Ênfase em Educação Jurídica pela Faculdade Arnaldo; Professora do Projeto Direito na Escola da Comissão OAB Vai à Escola da OAB/MG.